Quando pedir

Desde 1 de Janeiro de 2009 a lei obriga à emissão do Certificado Energético para todas as casas e edifícios, novos ou usados, aquando do pedido de licença para construção e do pedido da celebração de contratos de venda ou arrendamento.

Desde 2013, a emissão do certificado é obrigatório em todos os edifícios transacionados (venda ou aluger) e no momento da publicitação dos mesmos.

Contudo, caso tenha o seu imóvel arrendado e o arrendatário não pretenda desocupar a sua propriedade, não existe qualquer obrigação legal em requerer o Certificado Energético.

O incumprimento da legislação em vigor, que obriga à apresentação do Certificado Energético no momento da realização da escritura, estará sujeito a coimas.

Deverá pedir a emissão de um Certificado Energético nas seguintes situações:

Em novos edifícios:

  • Na fase de projeto (quando é pedida a licença de construção (Resulta num “pré-certificado);
  • Quando é solicitada a licença de utilização do edifício (resulta num primeiro CE).

Em edifícios existentes:

  • Venda;
  • Aluguer;
  • Sempre que a propriedade é transacionada;
  • Quando ocorre uma grande reabilitação do edifício (nas mesmas fases referidas para os edifícios novos);
  • Sempre que quiser melhorar a eficiência da sua casa / edifício (recomendado).
  • Na publicitação da venda ou aluguer do edifício ou habitação.

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