Eletrodomésticos
Desde Dezembro de 2011, fruto da nova diretiva europeia 2010/30/EU, tornou-se obrigatória a utilização de uma nova etiqueta energética aplicada a frigoríficos, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça e, pela primeira vez, a televisões.
A alteração à etiqueta energética tornou-se necessária devido ao progresso da tecnologia e ao aumento crescente de eletrodomésticos. Assim sendo, a anterior etiqueta energética deixou de ser válida.
A nova etiqueta vem uniformizar as etiquetas existentes nos vários estados-membros, sendo neutra quanto ao idioma, de fácil compreensão e de leitura.
Na nova etiqueta energética dos eletrodomésticos, as escalas A+, A++ e A+++ caem para dar lugar a uma escala mais simples de A (mais eficiente) a G (menos eficiente). Torna-se assim mais fácil escolher eletrodomésticos eficientes e poupados.
A declaração de ruído é também obrigatória nos produtos onde este critério é relevante e foram definidas novas regras para a publicidade e material promocional.
O responsável pelo conteúdo da etiqueta e pelo seu fornecimento aos distribuidores é quem coloca o produto no mercado europeu.
Os distribuidores têm a responsabilidade de colocar a etiqueta visível nos produtos que estejam em exposição, e de disponibilizar ao consumidor a ficha incluída na brochura que acompanha o produto.
Fonte: ADENE - Agência para a Energia