
Quadro Legislativo da Certificação
Quadro Legislativo da Certificação
Enquadramento legislativo
O Decreto Lei nº 78/2006 aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Este Decreto-Lei dá cumprimento à obrigatoriedade dos Estados Membros implementarem um sistema de certificação energética que assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios e que garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético.
Este sistema, que abrange todos os edifícios residenciais e de serviços, começou a ser posto em prática em 2007, apenas nos grandes edifícios residenciais na época em construção. A partir de 2009 a apresentação da certificação energética passou a ser obrigatória no ato de venda, locação ou arrendamento de qualquer imóvel.
O Certificado de Desempenho Energético quando aplicado a edifícios residenciais tem como finalidade informar proprietários, compradores e arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício.
É, de alguma forma, comparável à classificação energética que já nos habituámos a encontrar nos eletrodomésticos. Para além de classificar o imóvel, o certificado deixa apontadas algumas das medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode imlementar para aumentar a eficiência energética e reduzir as suas despesas com a energia.
O Certificado Energético tem de ser elaborado por um Perito Qualificado, devidamente formado para o efeito e registado na Adene. O perito efetua o levantamento de todos os dados do imóvel, faz os cálculos necessários e procede à sua introdução no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, e procede ao pagamento da taxa de registo à Adene, entidade responsável pelo Certificado Energético. O procedimento fica então concluído, e é emitido o Certificado Energético propriamente dito, em documento digital no formato pdf, que tem a validade de 10 anos.
Para mais informações consulte aqui o site da ADENE AGÊNCIA PARA A ENERGIA